pública – Novum Internet https://www.novumnet.com.br Mon, 09 Jan 2023 16:53:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://www.novumnet.com.br/wp-content/uploads/2023/01/cropped-favicon-novum-32x32.png pública – Novum Internet https://www.novumnet.com.br 32 32 ANATEL APROVA REGULAMENTO DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DAS TELES. https://www.novumnet.com.br/2020/09/22/conselhos-usuarios-novo-regulamento/ https://www.novumnet.com.br/2020/09/22/conselhos-usuarios-novo-regulamento/#respond Tue, 22 Sep 2020 16:43:25 +0000 https://www.novumnet.com.br/?p=6994 Os conselhos de usuários passarão a ter novo regulamento, com a participação de representantes dos usuários, de entidades de defesa dos consumidores, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, hoje, 17, o novo Regulamento de Conselho de Usuários. As prestadoras deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço.

O Regulamento prevê a exceção para as empresas que se enquadrem na condição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição.

Os conselhos são mantidos pelas prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, rádio (trunking), banda larga fixa e TV por assinatura que possuam mais de um milhão de usuários.

Esses colegiados são espaços de participação social compostos por representantes de órgãos e entidades de defesa do consumidor e, também, do Ministério Público da Federal e da Defensoria Pública da União.

Mantidos pelas próprias prestadoras, os conselhos têm caráter consultivo, com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento das operadoras e de apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, bem como disseminar ações orientativas sobre direitos e deveres dos usuários.

As ações desempenhadas pelos colegiados servem como subsídio e insumo para o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações.

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Com as novas normas, os conselhos passam a ser compostos por 18 membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:

  • 5 entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do País;
  • 5 usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do País;
  • 1 representante indicado pelo Ministério Público da Federal;
  • 1 representante indicado pela Defensoria Pública da União; e
  • 1 representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

ESCOLHA

Segundo o conselheiro relator do processo, Raphael Garcia de Souza, o regulamento em vigor não estava compatível com o perfil do novo usuário dos serviços de telecomunicações e a reavaliação proposta visa modernizar e aprimorar a experiência dos conselhos de usuários a partir dos mandatos anteriores. “A palavra chave para os usuários digitais é escolha”, afirmou o relator.

Está prevista a elaboração de um Manual Operacional, em até 120 dias da publicação do novo normativo.

Este guia abordará o detalhamento operacional das regras previstas e será feito por grupo de trabalho composto por representantes da Agência e das prestadoras pertinentes, com aprovação dos superintendentes de Relações com Consumidores e de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

Sobre o Conselho de Usuários, deve ser instituído por meio de eleição destinada a preencher as vagas dos membros e dos suplentes, que será convocada pelo Grupo Econômico.

Os conselheiros atuais têm mandatos até 2022.

O processo eleitoral para a composição do Conselho de Usuários, na forma prevista no Regulamento, deverá ser realizado em prazo hábil para que os mandatos de seus primeiros integrantes comecem em 1º de janeiro de 2023.

Já o novo Regulamento é o item 10 da Agenda Regulatória da Anatel 2019-2020 e foi objeto da Consulta Pública 55/2019, que recebeu 186 contribuições da sociedade entre 8/10 e 21/11 de 2019. (Com informações da assessoria da Anatel).

Fonte: Telesíntese.

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Anatel definiu que sua ARU irá tratar os dados pessoais de usuários. https://www.novumnet.com.br/2020/08/27/aru-anatel-dados-pessoais-usuarios/ https://www.novumnet.com.br/2020/08/27/aru-anatel-dados-pessoais-usuarios/#respond Thu, 27 Aug 2020 13:42:18 +0000 https://www.novumnet.com.br/?p=6950 A Anatel definiu que a sua Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) será o órgão encarregado de tudo o que disser respeito a tratamento de dados pessoais no âmbito da agência, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

A decisão está na Portaria 1197 de 25 de agosto de 2020 assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler. Atualmente a titular da ARU é a servidora Maria Lúcia Valadares e Silva, nomeada para a função no dia anterior, em 24 de agosto.

A servidora estava anteriormente no gabinete da presidência da Anatel e também trabalhou no ano passado na Secretaria de Comunicação Social (SECOM). Ela também já foi superintendente de gestão interna da agência.

Como órgão de apoio a este trabalho, foi criada ainda o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), com representantes da Superintendência Executiva, Superintendência de Relações com Consumidores e Superintendência de Gestão Interna.

Entre as atribuições dadas à ARU na questão do tratamento de dados pessoais estão o de aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestando esclarecimentos e dando encaminhamentos; receber as comunicações a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e orientar os funcionários da Anatel e contratados sobre as práticas a serem adotadas de proteção de dados pessoais.

Já o Escritório de Apoio à Proteção de Dados terá diversas tarefas operacionais, de comunicação e de capacitação interna, especialmente de preparação da agência nos primeiros 12 meses na questão do tratamento de dados pessoais.

No futuro, algumas funções poderão ser distribuídas pela ARU a outras áreas da Anatel

ARU e suas atribuições.

Ainda que caiba à ARU iniciar o trabalho tratamento às questões de proteção de dados na Anatel e fazer a interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a agência já tem pelo menos um caso emblemático, em que se posicionou de maneira alinhada com a LGPD, inclusive na interpretação do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se da polêmica envolvendo o IBGE e o acesso a dados pessoais dos usuários de serviços de telecomunicações, no começo do ano e da pandemia do Covid-19.

O IBGE precisava de informações cadastrais para montar pesquisas por telefone, mas a Anatel não tinha acesso a todos os dados solicitados pelo instituto de pesquisa nem poderia solicitá-los às empresas injustificadamente.

Na época, a Anatel foi bastante cautelosa no sentido de colocar ressalvas e limites aos pedidos que estavam sendo feitos pelo IBGE, ainda que tenha mantido a cooperação com o órgão e fornecido parte das informações.

Dessa forma, o IBGE conseguiu que o Planalto editasse uma Medida Provisória para ter acesso às informações adicionais que buscava e caso foi parar no Supremo, por provocação de partidos políticos.

Na decisão final do STF, de maio, o posicionamento da Anatel foi emblemático e serviu de referência para os ministros Gilmar Mendes e para a ministra relatora, Rosa Weber, construírem seus votos.

Foi ali a primeira amostra de problemas no cuidado e tratamento de dados dos consumidores que a Anatel poderá ter daqui para frente.

Fonte: Teletime.

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Anatel retoma a criação da comissão de arbitragem para uso dos postes. https://www.novumnet.com.br/2020/08/19/comissao-de-arbitragem-telecom-retomada/ https://www.novumnet.com.br/2020/08/19/comissao-de-arbitragem-telecom-retomada/#respond Wed, 19 Aug 2020 15:00:14 +0000 https://www.novumnet.com.br/?p=6941 AS OUTRAS DUAS AGÊNCIAS REGULADORAS – ANEEL E ANP- QUE COMPÕEM O COLEGIADO, ESTÃO COM O PROCESSO DE APROVAÇÃO DA COMISSÃO EM ANDAMENTO

Embora tenha ficado de fora da relação de colegiados recriados pela Anatel anunciada no dia 06 de agosto, a proposta de revalidação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo está em andamento.

É o que mostra a análise do conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria.

Por ser um colegiado conjunto, Campelo optou por separar a proposta dos colegiados criados apenas pela agência e que foram extintos pelo Decreto nº 9.759, de 11/4/2019.

Mas a proposta já passou por consulta pública.

Assim como aconteceu também na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que teve consulta pública concluída em maio deste ano.

Já na Agência Nacional de Petróleo (ANP), entretanto, a Consulta Pública nº 7/2020 encontra-se aberta pelo período de 45 dias contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 7 de julho.

Em conformidade,  ainda haverá uma audiência pública online no dia 2 de setembro.

Para Campelo, a área técnica foi perspicaz quando pontuou ser desejável, portanto, que o instrumento seja aprovado individualmente por cada uma, para que os respectivos presidentes assinem a Resolução Conjunta, recriando a Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras, convalidando os atos praticados a partir de 28/6/2019.

Dessa forma, a Comissão de Resolução de Conflitos tem um importante papel na pacificação da relação de ISPs com distribuidoras de energia na questão de aluguel de postes.

Por fim, a expectativa é de que a comissão seja recriada em moldes mais eficazes, uma vez que os processos vinham levando meses ou até ano para serem concluídos e, quando decidido, nem sempre eram cumpridos pelas partes.

Fonte: PontoISP.

 

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