usuários – Novum Internet https://www.novumnet.com.br Mon, 09 Jan 2023 16:50:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://www.novumnet.com.br/wp-content/uploads/2023/01/cropped-favicon-novum-32x32.png usuários – Novum Internet https://www.novumnet.com.br 32 32 Disponibilizar dados pessoais online traz mais riscos do que benefícios. https://www.novumnet.com.br/2020/10/02/disponibilizar-dados-internet-riscos/ https://www.novumnet.com.br/2020/10/02/disponibilizar-dados-internet-riscos/#respond Fri, 02 Oct 2020 18:50:34 +0000 https://www.novumnet.com.br/?p=6998 A pesquisa TIC COVID-19, divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) nesta quinta-feira, 1º, mostra que mais da metade dos entrevistados reconhece que disponibilizar seus dados pessoais na Internet para governos e empresas traz mais riscos do que benefícios.

Os entrevistados também mostraram que têm medo do roubo de identidade e de serem vitimas de fraudes, a partir do uso inadequado de seus dados.

A pesquisa, realizada durante o período da pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), aponta que as preocupações apontadas pelos usuários em relação ao uso de seus dados pessoais foram: prejuízo financeiro por fraudes bancárias (32%), roubo de identidade (23%), invasão de privacidade (21%) e venda de dados para terceiros (13%).

Quando avaliado por classe, o prejuízo por fraude bancária foi mais citado entre os indivíduos das classes AB, enquanto o roubo de identidade e a invasão de privacidade foram mais mencionados por usuários nas classes DE.

Uso de aplicativos

A pesquisa realizada pelo CGI.Br aponta também que a proporção dos usuários de Internet que não baixariam aplicativos com informações sobre Covid-19 foi maior nas classes DE (25%) e entre os idosos (26% dos com 60 anos ou mais).

A proporção dos que já baixaram ou certamente baixariam é maior entre as pessoas com 16 e 24 anos (48%) e na região Nordeste (53%).

Já a propensão a baixar aplicativos que notificam sobre o contato com pessoas infectadas pelo coronavírus foi maior: 60% dos usuários afirmaram que com certeza baixariam e outros 25% disseram que provavelmente o fariam.

Os motivos mais citados pelos usuários para não baixar aplicativos foram a falta de interesse (46%), seguida pela decisão de evitar a ansiedade (43%).

Os usuários também mencionaram se preocupar com vigilância por parte do governo após a pandemia (42%), além de motivos como não acreditar que o aplicativo impeça a identificação (39%) e não querer que o governo acesse seus dados de geolocalização (39%).

Uso do celular

A conectividade pelo celular continua sendo o maior meio de acesso à Internet dos entrevistados: 74% dos entrevistados usam tanto conexão Wi-Fi ou conexão 3G, 4G para acessar os serviços públicos ofertados pelo governo durante a pandemia. Separadamente, o Wi-Fi é utilizado como conexão exclusiva por 20% dos entrevistados, enquanto a 3G/4G por apenas 6%.

Fonte: Teletime.

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ANATEL APROVA REGULAMENTO DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DAS TELES. https://www.novumnet.com.br/2020/09/22/conselhos-usuarios-novo-regulamento/ https://www.novumnet.com.br/2020/09/22/conselhos-usuarios-novo-regulamento/#respond Tue, 22 Sep 2020 16:43:25 +0000 https://www.novumnet.com.br/?p=6994 Os conselhos de usuários passarão a ter novo regulamento, com a participação de representantes dos usuários, de entidades de defesa dos consumidores, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, hoje, 17, o novo Regulamento de Conselho de Usuários. As prestadoras deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço.

O Regulamento prevê a exceção para as empresas que se enquadrem na condição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição.

Os conselhos são mantidos pelas prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, rádio (trunking), banda larga fixa e TV por assinatura que possuam mais de um milhão de usuários.

Esses colegiados são espaços de participação social compostos por representantes de órgãos e entidades de defesa do consumidor e, também, do Ministério Público da Federal e da Defensoria Pública da União.

Mantidos pelas próprias prestadoras, os conselhos têm caráter consultivo, com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento das operadoras e de apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, bem como disseminar ações orientativas sobre direitos e deveres dos usuários.

As ações desempenhadas pelos colegiados servem como subsídio e insumo para o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações.

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Com as novas normas, os conselhos passam a ser compostos por 18 membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:

  • 5 entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do País;
  • 5 usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do País;
  • 1 representante indicado pelo Ministério Público da Federal;
  • 1 representante indicado pela Defensoria Pública da União; e
  • 1 representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

ESCOLHA

Segundo o conselheiro relator do processo, Raphael Garcia de Souza, o regulamento em vigor não estava compatível com o perfil do novo usuário dos serviços de telecomunicações e a reavaliação proposta visa modernizar e aprimorar a experiência dos conselhos de usuários a partir dos mandatos anteriores. “A palavra chave para os usuários digitais é escolha”, afirmou o relator.

Está prevista a elaboração de um Manual Operacional, em até 120 dias da publicação do novo normativo.

Este guia abordará o detalhamento operacional das regras previstas e será feito por grupo de trabalho composto por representantes da Agência e das prestadoras pertinentes, com aprovação dos superintendentes de Relações com Consumidores e de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

Sobre o Conselho de Usuários, deve ser instituído por meio de eleição destinada a preencher as vagas dos membros e dos suplentes, que será convocada pelo Grupo Econômico.

Os conselheiros atuais têm mandatos até 2022.

O processo eleitoral para a composição do Conselho de Usuários, na forma prevista no Regulamento, deverá ser realizado em prazo hábil para que os mandatos de seus primeiros integrantes comecem em 1º de janeiro de 2023.

Já o novo Regulamento é o item 10 da Agenda Regulatória da Anatel 2019-2020 e foi objeto da Consulta Pública 55/2019, que recebeu 186 contribuições da sociedade entre 8/10 e 21/11 de 2019. (Com informações da assessoria da Anatel).

Fonte: Telesíntese.

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